domingo, 2 de maio de 2010

Danos em Pára-brisas

Sabemos que uma direção segura depende da visão e que danos nos párabrisas interferem na visisbilidade e consequentemente a segurança na direção do veículo. O pára-brisa protege contra ações do vento, pedras lançadas por outros veículos, insetos, protege do sol já que possui um filtro que diminui a ação dos raios ultravioleta, então é crucial que ele esteja em bom estado de conservação.

O pára-brisa pode ser colado ou encaixado ou encaixado no veículo e existem dois tipos: o pára-brisas laminado e o temperado. A diferença entre eles é que o laminado não estilhaça quando um objeto é arremeçado contra ele e impede que os ocupantes sejam lançados para fora do veículo em casos de acidentes, já os temperados não possuem essas caracteristicas. O pára-brisas laminado é obrigatório de acrodo com a Resolução 254/2007 do Contran. Para diferenciar o pára-brisa laminado do temperado basta olhar a marcação existente no canto inferior esquerdo. Eles possuem uma gravação que seguem as normas exigidas pelo inmetro como: nome da montadora, o fabricante do vidro, a identicação de conformidade e o tipo de vidrotipo de vidro (Laminated ou //) ( tempered /).

Para classificar os danos em para-brisas foi dividido os veiculos em duas categorias: Ônibus, Micro-Ônibus e caminhões; e Veículos automotores.

Dessa forma, inicialmente identificamos o tipo de veículo para em seguida identificarmos o tipo de dano.

Nos veículos pesados não podem apresentar danos na área crítica de visão do condutor que é uma área que fica localizada a esquerda do veículo em forma de retangulo e alinhado a direção. Fora dessa área permiti-se danos de 20 cm ou fratura circular não superior a 4 cm de diamentro mas com somente tres danos, e na faixa perifierica (bordas) permiti-se danos de 2,5 cm.

No caso de veiculos automotores não podem existir danos na área crítica de visão e com trinca não superior a 10 cm e fratura circular de 4 cm e 2 e faixa pericrica de 2,5 cm.

Para fazer reparos em pára-brisas, o mesmo não pode ter trincas ou fraturas superiores aos exigidos na Res 216/2006.
As penalidades para o veículo que tiver danos no pára-brisa está relacionado ao mau estado de conservação do veículo e de acordo com o Artigo 230 Inciso XVIII do CTB, consitui:
Infração Grave;
Multa 1x
Retenção do veículo para regularização.
De acordo com o Artigo 270 inciso 2º, Não sendo possivel sanar o problema no local recolhe-se o CRLV e se dá um prazo para regularização, mas o condutor é notificado.